← Voltar

Contrato de Parceria Comercial — Cerimonialistas

Última atualização: 17 de julho de 2026

1. Das Partes

66.775.277 ELISABETE DE ALMEIDA DUTRA (Bee 3D), CNPJ 66.775.277/0001-02, com sede na Av. Henrique Valadares, nº 1683, Casa, Parque Lafaiete, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.025-101, doravante "TeCasei", e a profissional ou empresa de cerimonial/assessoria de casamento cadastrada na plataforma, doravante "Cerimonialista Parceira", celebram o presente Contrato de Parceria Comercial.

2. Do Objeto

Este contrato regula a relação de parceria entre o TeCasei e a Cerimonialista Parceira, que consiste em: (i) disponibilização de um perfil profissional público na Plataforma; (ii) geração de um link de indicação próprio para atração de novos casais; (iii) possibilidade de vínculo com casais já usuários da Plataforma; e (iv) acesso a um painel de gestão dos casais indicados.

3. Da Natureza da Relação

Este contrato não cria vínculo empregatício, societário ou de representação comercial exclusiva entre as partes. A Cerimonialista Parceira atua como profissional autônoma ou pessoa jurídica independente, sendo responsável por suas próprias obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

4. Do Modelo de Remuneração

  1. A Cerimonialista Parceira escolhe, no momento do cadastro (ou posteriormente, através do seu painel), entre dois modelos de parceria:
    • Cashback: percentual definido pela própria parceira sobre o valor líquido recebido pelos casais indicados através da funcionalidade de lista de presentes da Plataforma;
    • Permuta Gratuita: isenção de mensalidade da Plataforma em contrapartida a um número mínimo de casais indicados por trimestre, conforme configurado no painel.
  2. A alteração do modelo de parceria produz efeitos a partir da data da alteração, não afetando valores já apurados ou pendentes de pagamento sob o modelo anterior.
  3. O TeCasei realiza o repasse de valores de cashback conforme extrato disponível no painel da Cerimonialista Parceira, podendo estabelecer valor mínimo para saque e periodicidade de repasse.

5. Das Obrigações da Cerimonialista Parceira

6. Das Obrigações do TeCasei

7. Da Aprovação e Moderação

O TeCasei reserva-se o direito de moderar, suspender ou recusar perfis de Cerimonialistas Parceiras que descumpram estes termos, pratiquem conduta lesiva a casais ou a terceiros, ou apresentem informações falsas no cadastro.

8. Da Vigência e Rescisão

Este contrato vigora por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento, mediante desativação do perfil na Plataforma, sem ônus para nenhuma das partes, ressalvados valores de cashback já apurados e pendentes de repasse até a data da rescisão.

9. Da Proteção de Dados

O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito desta parceria segue o disposto na Política de Privacidade do TeCasei, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

10. Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Duque de Caxias/RJ para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Ao marcar a caixa de aceite no cadastro como Cerimonialista Parceira, você confirma ter lido e concordado integralmente com este contrato.